NA APLICAÇÃO DO ART. 839 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM A REDAÇÃO DA LEI 4290, DE 5/12/1963, A RELAÇÃO VALOR DA CAUSA E SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA CAPITAL DO ESTADO, OU DO TERRITÓRIO, PARA O EFEITO DE ALÇADA, DEVE SER CONSIDERADA NA DATA DO AJUIZAMENTO DO PEDIDO.
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